Abate de Bens do Ativo Fixo Tangível
Como Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) podemos receber e encaminhar para destruição bens que integram o activo fixo tangível.
Através da elaboração de um auto de abate e conjuntamente com e-GAR (Guia de Acompanhamento de Resíduos), comprovamos a destruição dos respetivos bens.
O abate de bens do ativo fixo tangível deve ser comprovado através de um auto de abate. Para além disso, também deve ser comunicado, com uma antecedência mínima de 15 dias, ao serviço de finanças da área do local onde o bem se encontra. Deste modo, cumpre-se com o procedimento previsto no artigo 31.º-B do CIRC.
As normas contabilísticas estabelecem que um bem do ativo fixo tangível (ativo não corrente) deve ser desreconhecido quando não se espere futuros benefícios económicos do seu uso ou alienação, ainda que o bem não esteja totalmente depreciado.
Assim, se um bem do ativo fixo tangível deixa de ser usado nas atividades da empresa, sendo expetável que essa situação se mantenha no tempo, e não havendo qualquer possibilidade da sua alienação, ainda que por valores inferiores à sua quantia escriturada, terá de deixar de figurar nas demonstrações financeiras da empresa.
Caso contrário, a perda do bem não pode ser considerada relevante para efeitos da determinação do lucro tributável de IRC, devendo ser acrescida no quadro 07 da declaração modelo 22.
Para que o valor líquido fiscal do bem do ativo fixo tangível, corrigido de eventuais valores recuperáveis, possa ser reconhecido como gasto do período de tributação deve existir, na prática, um abate desse bem.
Na HappyGREEN podemos recolher bens para abate (resíduos) e encaminha-los para eliminação, comprovando o seu abate físico através do respetivo auto.
Podemos armazenar temporariamente os equipamentos nas nossas instalações enquanto decorre o prazo de 15 dias que antecede a operação e proceder ao abate no dia agendado e comunicado aos serviços de finanças.
Tem equipamentos obsoletos para abate?