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MIRR 2021 - Não deixe tudo para a última hora!

O MIRR deve ser preenchido e submetido anualmente até ao dia 31 de março do ano seguinte ao ano de reporte. 

 

Se ainda não preencheu nem fez a submissão do seu MIRR, não se preocupe! Nós podemos ajudar!

 

Tratamos da submissão do seu MIRR 2021,para que possa dedicar o seu tempo a fazer crescer o seu negócio!

 

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“O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 98.º do RGGR, constituído pela informação prevista no Artigo 99.º do mesmo diploma.

Importa desde já referir que face ao anterior RGGR (Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação à data), ocorreram alterações para as quais importa ter em atenção para a submissão do MIRR 2021, a ocorrer a partir de 2022.

Por outro lado, Não foram ainda implementados os desenvolvimentos informáticos necessários na plataforma SILiAmb necessários para acolher todas as alterações previstas.

Estão assim sujeitos a inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), suportado através da plataforma SILiAmb, com vista ao registo de dados no MIRR 2021:

1. Os seguintes produtores de resíduos:

i) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos; ou

ii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos urbanos (RU), com produção média igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento;

iii) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos não urbanos perigosos (independentemente do n.º de trabalhadores);

iv) Pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos urbanos perigosos, com produção média de resíduos urbanos igual ou superior a 1100 litros/dia por estabelecimento.

2. Os produtores de produtos ou materiais resultantes da aplicação de mecanismos de desclassificação de resíduos (FER);

3. As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao transporte de resíduos perigosos a título profissional;

4. Os operadores que efetuam tratamento de resíduos, mesmo que isentos de licenciamento;

5. Os operadores que ajam na qualidade de comerciantes e corretores de resíduos perigosos.

 

Para efeitos do preenchimento MIRR entende-se por Organização o conjunto de estabelecimentos abrangidos por um mesmo NIF/NIPC, pelo que se uma Organização está enquadrada nas alíneas i) e ii) do n.º 1, todos os estabelecimentos que a integram devem preencher MIRR, desde que tenham produzido resíduos dessas tipologias no ano em causa. O registo de dados é sempre feito por estabelecimento.

Não havendo produção de resíduos perigosos e não tendo a organização mais de 10 trabalhadores (e não estando abrangida por nenhum outro dos critérios de obrigatoriedade de submissão do MIRR), não há lugar ao preenchimento e posterior submissão do MIRR.

Caso tenha havido produção de resíduos e estes não tenham sido encaminhados para tratamento no ano em causa e tenham permanecido armazenado nas instalações do produtor, devem ser registados como produzidos mas o campo relativo a “houve recolha de resíduos” não deverá ser assinalado, devendo ser preenchidos os campos referentes à quantidade armazenada no início do ano e no final do ano..

Salientar que o anterior RGGR previa a inscrição para as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores e que produzissem resíduos não urbanos. O novo RGGR define obrigatoriedade de registo de dados por parte de organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais.

Esta é uma mudança que perspetiva um aumento do n.º de entidades com obrigatoriedade de reporte de dados.   “

Este texto, bem como a imagem do artigo, são propriedade do SILIAMB. A HappyGREEN não detém qualquer direito sobre a imagem e o texto. Poderá encontrar a versão original  de texto publicado pelo SILIAMB em www.apambiente.pt. Veja tudo aqui

 

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