Energia Solar
Em apenas 1 hora a Terra recebe a Energia Solar equivalente a toda a energia consumida pela humanidade num ano.
O sol é uma fonte de energia ecológica e sustentável. Portugal é dos países da Europa com maior potencialidade de aproveitamento da energia solar. No entanto, somos dependentes energeticamente.
A nossa dependência energética limita a economia do país e das famílias. Aproveitar os recursos naturais de que dispomos é essencial para melhorar o poder de compra das famílias portuguesas e consequentemente a economia do país.
A instalação de um sistema solar para produção de eletricidade ou para aquecimento de águas sanitárias ou aquecimento central pode ser um bom projeto de investimento. Além do aspeto económico, um sistema solar térmico ou fotovoltaico (FV) reduz as emissões de CO2 ajudando a garantir um ambiente melhor para todos nós.
Sistemas Solares Térmicos
Os sistemas solares térmicos podem ser utilizados na produção de águas quentes sanitárias (AQS) e/ou aquecimento central em qualquer aplicação, desde uma pequena casa de férias até um grande hotel ou piscina.
A utilização da energia solar para aquecimento de água, em que a radiação solar é convertida diretamente em calor, tem vindo a crescer nos últimos anos.
Através de uma equipa constituída por parceiros e consultores especializados, podemos assegurar a elaboração de propostas, o dimensionamento e a instalação de qualquer sistema solar térmico, bem como projetos de sistemas de piso radiante com recurso a bombas de calor ou energia solar.
Contacte-nos para mais informações.
Sistemas Solares Fotovoltaicos
Devido aos avanços da tecnologia fotovoltaica e da economia de escala deste setor, os custos da energia solar fotovoltaica baixaram significativamente nos últimos anos e de uma forma constante.
Sistemas Autónomos / Isolados
Os sistemas autónomos ou isolados armazenam em baterias a energia que não é usada no instante em que é produzida, de modo a possibilitar o seu uso posterior. Um sistema autónomo é o ideal para quem quer ser totalmente independente e aproveitar apenas os recursos naturais de que dispomos.
Se quer ser independente energeticamente ou necessita de eletricidade num local remoto onde a rede elétrica não está disponível, ou onde os custos de instalação da mesma são muito elevados, a HappyGREEN pode ajuda-lo a encontrar a solução que necessita.
Pode dispor apenas do sol como única fonte de energia ou ter à sua disposição outras fontes energéticas que poderão servir de apoio ao seu sistema solar.
Um sistema fotovoltaico autónomo necessita que todos os componentes sejam interligados de forma a captar, converter, armazenar e entregar a energia elétrica necessária para satisfazer os consumos. Para que isso aconteça, todos os componentes devem ser dimensionados de acordo com as suas necessidades, tendo em conta as condicionantes ambientais do local. Quer saber mais? Fale connosco.
Autoconsumo Fotovoltaico
Produzir a sua própria eletricidade de uma forma segura e com confiança, através de um sistema fotovoltaico pode ser mais rentável do que compra-la a um comercializador de energia elétrica, mesmo sem injetar / vender qualquer excedente à rede pública.
Um sistema de autoconsumo fotovoltaico pode comutar da rede para um sistema isolado, com ou sem baterias, assegurando deste modo, injeção zero na rede pública ou pode injetar o excedente da sua produção na rede.
O consumo instantâneo é ideal para edifícios com um perfil de consumo geralmente mais elevado durante o horário solar, como por exemplo empresas dos setores da atividade económica agropecuária, Indústria e Serviços.
Produzir energia fotovoltaica para autoconsumo instantâneo permite-lhe reduzir a sua fatura elétrica e garantir, a longo prazo, um preço fixo da eletricidade produzida, economizando ainda mais cada vez que o preço do kWh da rede subir.
Ao usufruir de um sistema fotovoltaico para autoconsumo torna-se menos dependente, poupa dinheiro, vive menos preocupado com os aumentos dos preços da energia e reduz as suas emissões de CO2.
O autoconsumo fotovoltaico é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 153/2014, de 20 de outubro e pela Portarias nº 14/2015 e Portaria nº 15/2015, ambas de 23 de janeiro.
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